A contratação de funcionários com contratos de Pessoa Jurídica tornou-se comum entre as empresas. De um lado, é uma prática vantajosa porque representa uma economia de até 55% para o empregador. De outro, porém, pode resultar em processos trabalhistas e em custos muito mais altos no futuro.
“Os contratos PJ geram uma redução considerável de custos para as pequenas e médias empresas. Elas não pagam FGTS, INSS, férias e 13% sobre férias dos funcionários, e não precisam assumir riscos por acidentes de trabalho”, diz Celso Bazzola, diretor de projetos da Bazz, empresa especializada em consultoria e terceirização de recursos humanos.
Pelas contas de Bazzola, o funcionário PJ é cerca de 55% “mais barato” do que um profissional contratado pelo regime da Confederação das Leis do Trabalho (CLT). Outra vantagem, diz ele, é que o profissional PJ é, por definição, uma empresa: ele provavelmente já prestou serviços semelhantes antes e, assim, tende a ser mais especializado.
O grande problema de se ter funcionários sob esse regime de contratação é tratá-los como se fossem funcionários comuns. “Se o contrato é PJ, não interessa se existe somente uma pessoa por trás daquele serviço. É preciso ter ciência de que está se contratando uma empresa. Aquela pessoa não pode ser exclusiva nem marcar ponto”, explica Bazzola.
O risco, nesse caso, é que o profissional reivindique, na Justiça, os direitos relativos ao vínculo empregatício. Nesse caso, toda a economia feita pela contratação em regime PJ pode ser colocada a perder: além de ser obrigada a pagar benefícios retroativos a cinco anos, a empresa será cobrada também pelo Estado, por causa dos tributos que não recolheu.
“O contrato PJ é um ótimo negócio, mas apenas se for administrado como PJ de fato e a empresa tiver controle sobre o trabalho que está sendo feito”, resume o especialista.
Leonardo Albuquerque, gerente jurídico da Propay, sugere alguns cuidados ao empresário que quer optar por serviços de PJs. O funcionário deveser livre para prestar serviços para outras empresas, trabalhar em dias e horários variados e com autonomia.
“A saída, seja qual for o ramo do negócio, é sempre fazer a coisa certa. Se houver necessidade de mão de obra que seja rotineira, em que a pessoa tenha de estar dentro da empresa, é preciso cumprir a legislação trabalhista, mesmo que isso seja mais caro. Se for um projeto pontual, um serviço eventual, não há problema em contratar um PJ ou um profissional autônomo.”
Albuquerque ressalta, ainda, que empresas que fazem parte do Simples Nacional têm custos trabalhistas reduzidos, porque estão isentas da contribuição previdenciária, o que ajuda a reduzir custos na contratação pelo regime CLT.
Prós e contras dos contratos PJ
Vantagens:
- A maior vantagem é o custo. Um funcionário PJ custa, em média, 55% menos do que um contrato pelo regime da CLT. Isso porque a empresa economiza com FGTS, INSS, férias, 13º sobre férias e aviso prévio.
- Um funcionário PJ pode ser mais especializado. Como ele é dono de uma empresa que presta um serviço específico, a tendência é que ele seja especialista naquela área.
- Ter um funcionário mais especializado deixa o empreendedor livre para focar no seu próprio negócio.
Desvantagens:
- O funcionário PJ deve ser visto como uma empresa. Assim, o empregador precisa ter ciência de que ele não é exclusivo nem pode marcar ponto ou tenha horário fixo.
- Caso a relação com PJ seja semelhante à de um funcionário CLT, a empresa pode sofrer processos no futuro. O funcionário pode requerer seus direitos na Justiça. Se ganhar, a empresa será obrigada a pagar esses direitos retroativos a cinco anos, e o Estado vai cobrar tributos não recolhidos.
- Se a empresa contratar um PJ especializado para ficar responsável por um determinado departamento, ela ficará muito dependente desse profissional caso ele saia.
Fonte: Sociedade dos Negócios
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